A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para portadores de determinadas doenças graves. Este benefício é essencial para aliviar o peso financeiro de quem já enfrenta desafios de saúde.
Diagnóstico Médico: Obtenha um laudo médico atestando a doença. O laudo deve ser emitido por um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por uma entidade particular.
Documentação: Junte documentos como RG, CPF, comprovante de endereço e documentos de rendimentos.
Solicitação: Envie os documentos ao órgão responsável (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou o empregador, por exemplo).
Para facilitar o processo, é importante reunir os seguintes documentos:
• Laudo médico atualizado.
• Documentos de identificação.
• Comprovantes de rendimentos.
• Requerimento oficial (disponível no site do INSS ou do empregador).
Doenças graves listadas pela legislação brasileira, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental (Esquizofrenia, Transtorno Bipolar, Depressão Profunda Resistente a Tratamento, Transtornos Delirantes, Transtornos Dissociativos, Transtorno Obsessivo-Compulsivo Grave, Transtornos de Personalidade Grave); Demência, incluindo a Doença de Alzheimer; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa.
Pessoas diagnosticadas com doenças graves, desde que estejam recebendo rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Não. A isenção se aplica especificamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo complementações e rendas vitalícias.
Sim, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil para requerer a isenção, apresentando os documentos necessários que comprovem o diagnóstico da doença e os rendimentos recebidos.
Não necessariamente. A isenção pode ser concedida por um período determinado, após o qual será necessário reavaliar a situação do beneficiário para decidir sobre a continuidade da isenção.